Dano moral em cobrança indevida - Construção - Juros de Obra
18/07/2016 - 13h56Após ter seu nome negativado pela cobrança de juros de obra após a entrega do imóvel uma consumidora procurou este escritório de advocacia e acionou o Poder Judiciário para declarar a ilegalidade do débito e indenização por danos morais.
Após o transcurso do processo, com a defesa da construtora e impugnação da consumidora o Poder Judiciário condenou a construtora a anular os débitos ilegais (juros de obra após a entrega dos imóvel); em razão da cobrança indevida e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito condenou a construtora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Exerça seus direitos procure sempre um advogado.