Empresa aérea é condenada a pagar R$ 20 mil a cliente.
19/07/2016 - 07h21A empresa A. L. A. foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a uma passageira que precisou percorreu 752 km de micro-ônibus, num total de 12 horas de viagem. L. S. T. adquiriu passagem aérea de Campo Grande, com conexão em Cuiabá (MT) e desembarque em Vilhena (RO), às 20h45 do 29 de dezembro de 2013.
Após o pouso em Cuiabá, foi informada que a aeronave apresentava problemas técnicos. A empresa providenciou acomodações para os passageiros preferenciais e, para os demais, ofereceu duas alternativas: realizar o trajeto até Vilhena em um micro-ônibus da própria empresa ou aguardar possíveis acomodações em outros voos a partir do dia 31 de dezembro.
A companhia alegou que a aeronave necessitou de manutenção não programada e, sempre que houver situações de risco na decolagem ou aterrissagem, as aeronaves são orientadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a não concluírem ou iniciarem viagem.
Para o juiz titular da 11ª Vara Cível, a necessidade, ainda que inesperada, de manutenção da aeronave não exclui a ré de sua responsabilidade. Na sentença, o magistrado informa que “ainda que a autora tenha chegado ao seu destino, precisou submeter-se à exaustiva viagem de 12 horas em micro-ônibus, quando é sabido que a escolha do consumidor pela passagem aérea considera primordialmente tempo de deslocamento, além, é claro, do conforto oferecido”. Foi negada o pedido de indenização de R$ 498,22 de danos materiais.
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