Advocacia Leonardo e Silva Pretto - Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Criminal (Penal), Direito do Consumidor, Direito Previdenciário em Campo Grande

Nome que dá causa a piadas pode ser trocado no registro.

14/11/2017 - 03h55

Nome que dá causa a piadas pode ser trocado no registro civil

A Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos, diz que o nome de uma pessoa só pode ser alterado durante o primeiro ano em que o requerente atingir a maioridade civil (artigo 56) ou, depois, de forma excepcional e motivadamente (artigo 57) — como nas situações em que o nome cause constrangimento ou desconforto.

Assim, 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitou apelação de um homem que já não suportava mais conviver com o seu prenome original: José Hilário. Com a decisão, o colegiado determinou a averbação da mudança para José Carlos (nome fictício), nome pelo qual é conhecido por amigos e familiares.

No recurso, interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de retificação de registro civil, ele afirma que é alvo diário de piadas e deboches sempre que seu nome é anunciado em público.

Relator da apelação, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos reconheceu que o autor sofria com piadas dos amigos e colegas na escola. O magistrado citou que uma das testemunhas, durante depoimento, chegou a rir do nome do apelante em audiência, confirmando que o autor sofria com as chacotas em razão do nome.

Brasil Santos reconheceu que, embora vigore o princípio da imutabilidade do nome no sistema registral, o artigo 57 da Lei 6.015/73 contempla a possibilidade de mudança caso haja justificativa. Tal motivação deve ser embasada em situações que realmente exponham seu detentor a circunstâncias vexatórias ou constrangedoras.

“No caso dos autos, pela prova colacionada pelo apelante, bem como pela certidão juntada pelo eminente procurador de Justiça, não há risco de lesão a terceiros. Portanto, a ordem constitucional que alçou à categoria de princípio fundamental a dignidade da pessoa humana impõe que, resguardados a segurança jurídica e os interesses de terceiros, como in casu, seja possibilitada a alteração do prenome que é para o apelante sinônimo de constrangimento e infelicidade”, expressou no voto.

 

https://www.conjur.com.br/2017-out-28/nome-causa-piadas-trocado-registro-civil

  • Endereço: Rua 26 de Agosto, 1.580
    Amambaí - Campo Grande/MS
    CEP: 79.005-030
  • Telefone: (67) 99221-1016 (67) 3384-1628 (67) 98163-1133